ADR - Transporte de Matérias Perigosas

Quando se circula com um veículo que transporta mercadorias na rede viária, o risco é maior, tendo em conta as dimensões e características dos veículos bem como da carga transportada. No caso do transporte de mercadorias perigosas, há ainda outros fatores a agravar o risco, associados à perigosidade específica da carga que se transporta.

Percebe-se, assim, que se pretenda uma formação específica para os condutores de transportes de mercadorias perigosas, exigindo-se-lhes maior responsabilidade e atitude cívica. As empresas devem promover e exigir estas competências, facultando o acesso à formação.

Conforme o tipo de veículo ou a classe da matéria a transportar, o condutor necessita de frequentar diferentes cursos de formação e obter aprovação nos respetivos exames. Após a sua aprovação nos exames, e demonstrem reunir condições físicas e psíquicas para o efeito, será emitido pelo IMT o Certificado de Formação ADR, com validade máxima de 5 anos renovável.

Formação:

1 Formação Base Inicial - 24 Horas
Duração: 24 Horas

Destinatários:
Destina-se a todos os condutores de veículos ligeiros e pesados que pretendam transportar mercadorias perigosas (carga geral).
2 Formação Especialização Cisternas Inicial - 16 Horas
Duração:
16 Horas

Destinatários:
Destina-se a todos os condutores de veículos ligeiros e pesados que pretendam transportar mercadorias perigosas em veículo – cisterna, cisternas desmontáveis e veículo – bateria, com capacidade superior a 1000 L, bem como, veículo com contentores – cisterna, cisternas moveis ou CGEM com capacidade superior a 3000 L.
3Formação Base Reciclagem – 16 Horas
Duração:
16 Horas

Destinatários:
Destina-se a todos os condutores de veículos ligeiros e pesados que transportem mercadorias perigosas (carga geral), titulares do certificado de formação ADR que careçam de revalidação.
4Formação Especialização Cisterna Reciclagem – 8 Horas
Duração:
8 Horas

Destinatários:
Destina-se a todos os condutores de veículos ligeiros e pesados que transportem mercadorias perigosas em veículo – cisterna, cisternas desmontáveis e veículo – bateria, com capacidade superior a 1000 L, bem como, veículo com contentores – cisterna, cisternas moveis ou CGEM com capacidade superior a 3000 L, titulares do certificado de formação ADR que careçam de revalidação.
Documentos:
O pedido inicial ou de renovação deve ser instruído com os seguintes elementos:
Modelo 5 IMT
Fotocópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão);
Carta de condução;
Atestado médico para o Grupo 2 (salvo se essa demonstração tiver sido feita há menos de 5 anos para efeitos de emissão ou revalidação de carta de condução);
Certificado de avaliação psicológica para o Grupo 2 (salvo se essa demonstração tiver sido feita há menos de 5 anos para efeitos de emissão ou revalidação de carta de condução).
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