CAM - Certificação de Aptidão para Motoristas

Para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias e assageiros, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de qualificação de motorista (CQM), a qual é emitida mediante a presentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).

A formação é obrigatória e integra as seguintes modalidades:

1Formação Inicial Comum - Motoristas de Automóveis Pesados de Mercadorias / Passageiros - 280 Horas;
Duração:
280 Horas

Destinatários:
Condutores com idade inferior a 21 anos, titulares de carta de condução válida para veículos das categorias C e C+E (pesados de mercadorias), emitidas após 9 de Setembro de 2009, e para condutores com idade inferior a 23 anos, titulares de carta de condução válida para veículos das categorias D e D+E (pesados de passageiros), emitidas após 9 de Setembro de 2008.

Objetivos:
A formação CAM visa qualificar os motoristas profissionais de veículos pesados de passageiros e de mercadorias, para a realização do Exame a realizar no IMT e obter a Carta de Qualificação de Motorista (CQM) – obrigatória para o exercício da atividade de motorista.

2Formação Inicial Acelerada - Motoristas de Automóveis Pesados de Mercadorias / Passageiros - 140 Horas;
Duração:
140 Horas

Destinatários:
Condutores com idade superior a 21 anos, titulares de carta de condução válida para veículos das categorias C e C+E (pesados de mercadorias), emitidas após 9 de Setembro de 2009, e para condutores com idade superior a 23 anos, titulares de carta de condução válida para veículos das categorias D e D+E (pesados de passageiros), emitidas após 9 de Setembro de 2008.

Objetivos:
A formação CAM visa qualificar os motoristas profissionais de veículos pesados de passageiros e de mercadorias, para a realização do Exame a realizar no IMT e obter a Carta de Qualificação de Motorista (CQM) – obrigatória para o exercício da atividade de motorista.

3Formação Contínua - Motoristas de Automóveis Pesados de Mercadorias / Passageiros - 35 Horas.
Duração:
35 Horas

Destinatários:
Condutores titulares de carta de condução válida para veículos das categorias C e C+E (pesados de mercadorias), que tenham obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2009, e para condutores titulares de carta de condução válida para veículos das categorias D e D+E (pesados de passageiros), que tenham obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008.

Objetivos:
A formação contínua é obrigatória de 5 em 5 anos e permite a renovação do CAM, visa atualizar os conhecimentos fundamentais para a atividade do motorista e obter a Carta de Qualificação de Motorista (CQM) – Obrigatória para o exercício da atividade de motorista.
Na formação contínua os motoristas não realizam exame no IMT.

Documentos:
Para pedido de emissão do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM):
Fotocópia Autenticada do Certificado de frequência, com aproveitamento, da formação contínua;
Fotocópia do Documento de Identificação Pessoal e do documento de identificação fiscal (no caso de não ser portador de Cartão de Cidadão);
Fotocópia da Carta de Condução;
Modelo 13 do IMT, devidamente preenchido e assinado.

Para pedido de emissão do Certificado de Aptidão de Motorista (CQM):
Fotocópia Autenticada do CAM;
Fotocópia do Documento de Identificação Pessoal e do documento de identificação fiscal (no caso de não ser portador de Cartão de Cidadão);
Fotocópia da Carta de Condução;
Modelo 13 do IMT, devidamente preenchido e assinado.

O CAM e a CQM têm a validade de cinco anos, renovável.

A não apresentação da CARTA DE QUALIFICAÇÃO DE MOTORISTA (CQM), constitui contra -ordenação punível com coima de 1000€ a 3000€, salvo se o motorista apresentar o CQM no prazo de dois dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 50€ a 150€.

Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e da CQM os motoristas dos seguintes veículos:
• Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;
• Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, do Bombeiros ou da Proteção Civil;
• Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
• Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
• Utilizados em situações de emergência ou afetos a emissões de salvamento;
• Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;
• Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
• Com peso bruto até 7,500 kg utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
• Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua atividade principal.
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