TCC- Transporte Coletivo de Crianças
Ao abrigo da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril o Certificado de Capacidade Profissional de Transporte Coletivo de Crianças é obrigatória para condutores que efetuam transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.Formação
Formação Inicial - Motorista de Transporte Coletivo de Crianças - 35 Horas
Formação de Revalidação - Motorista de Transporte Coletivo de Crianças – 20 Horas
O certificado de capacidade profissional é válido por 5 anos.
Requisitos:
Condições necessárias à obtenção do Certificado de Capacidade Profissional:
Frequência com aproveitamento de uma ação de formação, para primeira emissão do certificado ou de formação complementar, para renovação do certificado;
Habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência de, pelo menos, dois anos;
Aprovação em exame médico, que ateste as aptidões físicas e mentais, nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros (Grupo - 2)
Aprovação em exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para os motoristas de veículos pesados de passageiros;
Idoneidade, comprovada por Certidão do Registo Criminal.
Documentos:
Os pedidos de emissão e renovação do certificado de motorista são instruídos com os seguintes documentos:
Modelo 5 IMT;
Certificado de formação inicial (1ª. emissão do certificado) ou complementar (renovação do certificado);
Original do documento comprovativo de inspeção médica, nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros;
Original do documento comprovativo de exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para os motoristas de veículos pesados de passageiros;
Original do Certificado de registo criminal ou decisão judicial de reabilitação comprovativo da idoneidade do motorista.